A polêmica da "cura gay" legalizada

       No último dia 15 de setembro, ocorreu uma audiência em Brasília para julgar uma ação popular que pretendia derrubar a resolução nº 001/1999 [1] do Conselho Federal de Psicologia C.F.P.) mediante a alegação de que ela censura e impede os psicólogos interessados em desenvolver estudos, pesquisas e atendimentos a respeito das práticas e dos comportamentos homoeróticos, o que restringiria a liberdade de pesquisa científica assegurada pela Constituição Federal.






       Todavia, o juiz não derrubou a resolução, afirmando ser a mesma válida e não contrária à Constituição Federal, limitando apenas no que diz respeito a um ponto, o qual o mesmo julgou necessário dar uma interpretação mais especifica no sentido de não haver qualquer contradição com a CF.
       No caso, para dar a sua sentença, ele partiu do próprio conteúdo da resolução anteriormente citada e de quatro premissas fixadas após o esclarecimento de certas questões, as quais são:



  1. pretendem os autores divulgar ou propor terapia tendentes à reorientação sexual?
  2. os autores estão impedidos ou foram punidos pelo C.F.P. por prestarem suporte psicológico, ainda que solicitado e de forma reservada, às pessoas desejosas de uma reorientação sexual?
  3. no campo científico da sexualidade, em especial no que diz respeito ao comportamento ou às práticas homoeróticas, o que se permite ao psicólogo estudar ou clinicar sem contrariar a Resolução nº 001/1999 do C.F.P.?


       Agora, dentre as premissas, deve-se notar que a primeira afirma que a homossexualidade não é doença (condição patológica), mas sim uma variação da sexualidade humana, e a segunda reitera isso ao iniciar da seguinte forma: "não sendo doença, mas uma orientação sexual (...)". Ou seja, a ata é clara ao estabelecer que a homossexualidade não é doença, de modo que todos os títulos de matérias noticiando a legalização da "cura gay" e o "tratamento da homossexualidade como doença" são, no mínimo, sensacionalistas - mas não sem razão.
       Quanto à sentença, presente na ata da audiência, após a análise do teor da citada Resolução, afirmando-se que a mesma não fere os princípios maiores da CF, havendo apenas alguns dispositivos cuja má interpretação pode levar à "equivocada hermenêutica no sentido de se considerar vedado ao psicólogo realizar qualquer estudo ou atendimento relacionados à orientação ou reorientação sexual", ela diz o seguinte:

Assim, a fim de interpretar a citada regra em conformidade com a Constituição, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser aquela no sentido de não privar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura, preconceito ou discriminação. Até porque o tema é complexo e exige aprofundamento científico necessário.

       Em suma, foi determinado que o Conselho Federal de Psicologia não interprete a Resolução nº 001/1999 de modo a impedir os psicólogos interessado de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, no que tange à (re)orientação sexual, a fim de que a liberdade científica seja assegurada.
       Dito isso, separemos o seguinte ponto da sentença: "não se deverá privar o psicólogo de estudar ou atender, de forma reservada, aqueles que voluntariamente busquem (re)orientação sexual, sem qualquer forma de censura ou discriminação" [2]. A partir dele, três questionamentos principais surgiram e estão sendo discutidos, sendo eles: 1) a realização de estudos ou atendimento profissional de maneira reservada; 2) a voluntariedade o seria de fato?; e 3) ainda no que tange à voluntariedade, como ficam os menores de idade?



Ciência x charlatanismo


       A ação popular foi feita objetivando a derrubada da Resolução nº 001/1999 sob a alegação de que ela censura e impede os psicólogos que querem realizar pesquisa e tratamento no que tange à orientação ou reorientação sexual, mas a liminar não derrubou a citada Resolução, apenas estabeleceu uma interpretação a ser feita pelo Conselho Federal de PsicologiaEm contrapartida, muitos psicólogos afirmam que a dita Resolução não impede a pesquisa científica.
       Então, a meu ver, existe sim um impedimento na Resolução quanto à pesquisa desejada pelos autores da ação popular. Mais especificamente, o artigo 3º da referida norma impede que psicólogos adotem ação coercitiva no sentido de orientar homossexuais a tratamentos não solicitados, o parágrafo único do mesmo artigo deixando claro que psicólogos não devem colaborar com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
       Talvez por isso a liminar do dia 15 de setembro tome o cuidado de utilizar a palavra "voluntariamente", autorizando os psicólogos a realizar estudos e tratamento quanto à orientação ou reorientação sexual de pessoas que voluntariamente os procurem. Todavia, essa questão pertence ao próximo tópico.
       O ponto aqui é em relação à ciência, que exige divulgação e pesquisas feitas sob controle. Do que adianta um psicólogo realizar pesquisas relacionadas à orientação e reorientação sexual de homossexuais se as mesmas forem feitas em reservado e os resultados delas não forem minimamente divulgados? E, quando falo de divulgação, falo meramente no sentido de exibir os resultados obtidos, não no de fazer qualquer propaganda e defesa de algum método de reorientação sexual que possa vir a ser desenvolvido.
       Portanto, a liminar torna-se estranha e equivocada nesse ponto, pois, praticamente, estabelece que psicólogos possam exercer "curandeirismo" na medida em que não se tenha métodos efetivos de reorientação sexual, no máximo havendo condicionamento comportamental similar ao que Alex, do livro/filme "Laranja Mecânica", isto é, não é que a pessoa deixe de ser determinada coisa violento, no caso de Alex), ela apenas não consegue realizar determinada prática por passar a ter algum desconforto como tontura, enjoo e afins, sendo que o condicionamento necessita de reforço periódico, do contrário, a pessoa volta a ser como era antes. Ou seja, não existe ainda (e digo "ainda" porque pode vir a existir, mas pretendo falar melhor sobre noutro post) um método de reorientação sexual, no máximo métodos de condicionamento, os quais não fazem ninguém deixar de ser gay [3].
        Desta feita, cabe ainda dizer que não cabe a um psicólogo utilizar de um tratamento sem qualquer efetividade, coisa que equivaleria à homeopatia ou ao abandono de um tratamento quimioterápico por algo alternativo sem qualquer fundamento e efetividade comprovada. Se o indivíduo quiser ofertar tais tratamentos alternativos e sem comprovação (vulgo "curandeirismo"), pode fazê-lo, desde que não se utilize da profissão de psicólogo nem do Conselho Federal de Psicologia para isso, bem como esteja ciente de que tal prática é crime.
       Finalmente, se a intenção realmente é de fazer pesquisa científica, e, nesse caso, realmente não tem como fazer pesquisas sem a utilização de cobaias humanas, o procedente deixado pela liminar acaba se assemelhando muito - como lembrou o Pirula no seu vídeo sobre o assunto (link nas referências) - ao que aconteceu com a "fosfoetanolamina que curaria o câncer", isto é, um cenário de pesquisa sem qualquer controle de dados - o que não beneficia a ciência brasileira em nada.


Voluntariamente, mas nem tanto assim.

       Como dito anteriormente, a liminar toma o cuidado de usar a palavra "voluntariamente", pois a Resolução nº 001/1999 é bem clara quanto à coerção de pessoas homossexuais a adotarem tratamentos não solicitados. Daí, muita gente (eu também, num primeiro momento) passou a discursar que tudo bem, já que, no que tange à defesa das liberdades individuais, qualquer pessoa adulta tem o total direito de fazer o que bem entender com a sua própria vida, desde, claro, que isso não interfira na liberdade de outro indivíduo nem vá de encontro com as leis.
       Todavia, mesmo considerando isso, será realmente que o indivíduo que procura por conta própria um psicólogo para tratar da sua orientação sexual e, talvez, tentar algum tratamento de reorientação está realmente fazendo isso de livre e espontânea vontade?
       Pode até ser que alguém venha a fazer tal procura de livre e espontânea vontade, mas o mais provável é que o indivíduo que venha a procurar um psicólogo para isso o faça devido à pressão social que indiscutivelmente existe contra os homossexuais [4] e que o deixa desconfortável consigo mesmo, desejando não ter que conviver com determinadas coisas que são tão rotineiras para muitos [5].


Menores de idade poderão ser submetidos a tratamento?

       Uma das maiores discussões que eu vi sobre o assunto dizia respeito sobre como a liminar é vaga ao não tratar dos menores de idade e como os pais ou responsáveis poderiam levar seus filhos para serem tratados.
       Todavia, se formos considerar que o texto da sentença estabelece que os psicólogos poderão estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, busquem tratamento, no meu entender, menores de idade não emancipados estão automaticamente excluídos disso aí, visto que, ao que me consta, é necessário o consentimentos dos pais ou responsáveis para coisas do tipo (tratamento psicológico, psiquiátrico, médico, etc), o que torna impossível que um menor de idade não emancipado busque voluntariamente um psicólogo para tal tratamento.
       "Ah, mas o que impede que pais ou responsáveis levem crianças e adolescentes sob a sua guarda para terem tratamento de orientação ou reorientação sexual?" Realmente, nada impede, da mesma forma que nada impede alguém de matar outra pessoa, mas também nada impede que alguém denuncie o fato e exija a devida punição a respeito disso, já que levar menores de idade para terem a orientação sexual alterada vai de encontro com o que diz a Resolução nº 001/1999 do C.F.P. diz.
       De qualquer forma, tanto para esse tipo de situação, quanto para a do tópico anterior, o juiz deveria ter se preocupado em, no mínimo, ter colocado no texto da liminar o que diabos ele quer dizer com "voluntariamente". Principalmente se levarmos em conta que as pessoas que frequentemente foram submetidas a algum tipo de tratamento de reorientação sexual eram menores de idade.


Considerações Finais

       A mais recente tentativa de derrubar a Resolução nº 001/1999 até que foi uma jogada inteligente por parte dos proponentes da ação popular, um dos quais é a psicóloga e evangélica Rozangela Alves Justino, que foi descredenciada pelo C.F.P. por realizar tratamentos de "cura gay".
       O que não foi inteiramente inteligente foi a decisão do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, pois, se por um lado é realmente algo ok deixar claro que não há qualquer impedimento quanto à realização de pesquisa científica relacionada à orientação e reorientação sexual (e aqui eu deixo o adendo de que é ainda mais ok se isso abrange todas as sexualidades, não apenas a homossexualidade), por outro, o texto dele simplesmente deixa margem não para a pesquisa científica em si, mas sim para o exercício de curandeirismo sob o manto da psicologia e não deixa claro o que raios ele quer dizer com "voluntariamente", de modo a impedir efetivamente que menores de idade sejam levado a tratamento pelos pais ou responsáveis e sem ter a quem denunciar que estão sendo forçados a isso (até mesmo para obter aprovação da família), nem estabelece qualquer mecanismo de fiscalização para impedir essas e outras coisas.
       Eu realmente não acho que essa liminar vá vigar, acreditando que o C.F.P. consiga derrubá-la com certa facilidade, mas, caso a mesma venha pra ficar, esses três pontos precisarão ser esclarecidos, do contrário, dificilmente algo bom virá daí.





NOTAS

[1] Tal resolução estabeleceu normas de atuação para os psicólogos no que diz respeito à orientação sexual.

[2] O texto da ata usa os termos "discriminação" e "preconceitos", mas eles são sinônimos.


[3] E digo "gay" no sentido que abrange viados homossexuais masculinos) e sapatos/sapas/sapatões homossexuais femininos). Não vejo esses termos como essencialmente pejorativos ou ofensivos, só se tornam se forem usados especificamente para ofender.

[4] Eu discordo de certas afirmações exageradas, como a de que homossexuais são caçados e exterminados nas ruas, pois, se isso fosse verdade, teríamos muitos milhares de homossexuais mortos no Brasil todo ano - e não é isso que ocorre. Todavia, não dá dizer que não exista pressão e preconceito contra os mesmos, pois existe.

[5] Porque existem círculos sociais e círculo sociais, alguns tendo a sorte de se encontrar em círculos com maior aceitação.





REFERÊNCIAS

Felipe Betim. 'Cura gay': o que de fato disse o juiz que causou uma onda de indignação. Publicado em: 20 Set 2017, 17h01. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2017/09/19/politica/1505853454_712122.html>

Luis Vassallo. Juiz libera cura gay por psicólogos. Publicado em: 18 Set 2017, 14h35. Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/juiz-concede-liminar-que-permite-aplicacao-de-cura-gay-por-psicologos/>

Marcela Buscato. Cura gay: "reorientar gays é como embranquecer negros contra o preconceito", diz psicólogo. Publicado em: 20 Set 2017, 17h25. Atualizado em: 21 Set 2017, 12h47. Disponível em: <http://epoca.globo.com/saude/check-up/noticia/2017/09/cura-gay-reorientar-gays-e-como-embranquecer-negros-contra-o-preconceito-diz-psicologo.html>

Pirula. Cura gay, conselhos federais e Marcelo Rezende (#Pirula 227). Publicado em: 20 Set 2017. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=_d909Exp5Eo>

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